Normas

Manual de Normas Internas

MANUAL DE NORMAS – UNIDADE PSIQUIÁTRICA

  1. BOAS VINDAS
  2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
  3. ESTRUTURA HOSPITALAR
  4. EQUIPE ASSISTENCIAL
  5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
  6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO RESPONSÁVEL
  7. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO PACIENTE INTERNADO
  8.  ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
  9. COMUNICAÇÃO E VISITAS
  10. ALTA
  11. DOCUMENTOS FORNECIDOS
  12. PRINCIPAIS CONTATOS
  13. TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

1. BOAS – VINDAS

Este manual informativo foi desenvolvido para que você tenha  acesso aos serviços prestados na Unidade Psiquiátrica do Complexo de  Saúde Professor Severino Lopes – CSPSL, tal como orientações e  esclarecimentos acerca dos aspectos essenciais que envolvem os  processos de admissão, internação e alta hospitalar do paciente. 

Desejamos que o processo de internação seja exitoso e  asseguramos que o principal objetivo desta instituição é garantir uma  assistência em saúde mental qualificada e humanizada, gerando  experiências significativas na prática do cuidado e no processo de  internação e tratamento.

2. MISSÃO, VISÃO E VALORES

O Complexo de Saúde Professor Severino Lopes, em sua unidade  psiquiátrica, conta com 66 anos de história e presta assistência de  forma ética, técnica e especializada, reafirmando o seu compromisso  com a ciência. Com o objetivo de estruturar seus fluxos de trabalho e  melhorar a comunicação com o usuário, apresentamos a missão, a  visão e os valores institucionais.  

Missão

Prestar assistência em saúde mental através de processos  assistenciais de qualidade e eficientes, priorizando a reabilitação  biopsicossocial, com competência e filantropia.

Visão

Ser uma conceituada instituição de saúde em assistência psiquiátrica  e reconhecida como centro de prática, ensino e pesquisa na área da  saúde mental, atuando com responsabilidade social e de forma  sustentável.

Valores

  • Ética, respeito e humildade nas relações e prestação de serviços de saúde;
  • Respeito ao ser humano e à natureza;
  • Compromisso técnico e científico com o desenvolvimento de pessoas.

 

3. ESTRUTURA HOSPITALAR

O Complexo de Saúde Professor Severino Lopes – Unidade Psiquiátrica  – é composto pelos seguintes setores, dispostos em prédio único:

➢ Urgência e Emergência 24h;

➢ Sala de Espera;

➢ Classificação de Risco;

➢ Sala de Intercorrências Clínicas;

➢ Sala de Emergências Psiquiátricas;

➢ Recepção – Internação e Ambulatório;

➢ Ambulatório nas especialidades de Psiquiatria e Psicologia;

➢ Rouparia;

➢ Serviço Social;

➢ Psicologia;

➢ Serviço de Nutrição e Dietética;

➢ Refeitórios;

➢ Área de Recreação, Lazer e Qualidade de Vida;

➢ Auditório;

➢ Setores de Internação Femininos F1 e F2;

➢ Setores de Internação Masculinos M2 e M3;

➢ Setores de Internação Masculinos 3º ANDAR e 4º ANDAR;

Espaço José Ricardo Barbosa Gama:

  • Setor de Terapia Ocupacional
  • Espaço Terapêutico de Lazer e Educação Física
  • Setor de Práticas Assistenciais Complementares: o Sala de Musicoterapia;
 

Sala de Hortoterapia;

 Sala de Fisioterapia;

Sala Multiprofissional.

4. EQUIPE ASSISTENCIAL

A equipe é capacitada para atender desde os casos mais simples aos  de alta complexidade em transtornos mentais e dependência química, com abordagem integral, interdisciplinar, intersetorial e  complementar. A unidade psiquiátrica do Complexo de Saúde  Professor Severino Lopes dispõe de:

  • Médicos Psiquiatras
  • Médico Clínico Geral
  • Enfermagem
  • Nutrição e Dietética
  • Serviço Social
  • Psicologia
  • Terapia Ocupacional
  • Fisioterapia
  • Educação Física
  • Musicoterapia
  • Hortoterapia
  • Recreação e Lazer
 

5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES

O CSPSL, com base nas leis que regem os direitos das pessoas com  transtorno mental, atua com princípio ético tendo em vista o respeito  aos direitos do paciente. Entre eles, destacamos:

  • O paciente deve ser tratado com dignidade e sem qualquer tipo de discriminação, sendo estimulado a participar e colaborar com o seu tratamento;
  • O paciente tem o direito à completa informação quanto à sua saúde, seu diagnóstico e tratamento, em linguagem de fácil compreensão;
  • O paciente tem o direito de ser informado sobre os procedimentos e tratamentos recebidos pela equipe assistencial, inclusive sobre o efeito de medicamentos, em caso  de dúvidas;
  • Os dados do paciente são confidenciais e devem ser mantidos em sigilo;
  • O paciente tem direito a declaração que confirme sua internação;
  • O acompanhante tem direito a declaração referente ao dia de acompanhamento (não há emissão de declaração com data retroativa).

Como em qualquer relação, o paciente, além de direitos, tem  determinadas responsabilidades frente ao CSPSL e sua equipe, como:

  • O paciente deve fornecer todas as informações sobre a sua saúde, inclusive sobre problemas médicos atuais ou passados, internações prévias, uso de medicamentos, alergias  medicamentosas e alimentares, procedimentos cirúrgicos  realizados, bem como o seguimento de dietas específicas;
  • O paciente deve seguir as instruções e recomendações de seu médico assistente e da equipe interdisciplinar, explicitando qualquer dúvida quanto às informações sobre a sua saúde e  tratamento;
  • O paciente deve avisar ao seu médico e à equipe sobre qualquer mudança em suas condições de saúde, inclusive nos casos de dor;
  • O paciente/acompanhante deve observar as normas internas do CSPSL, bem como se responsabilizar por cumpri-las, orientando também os visitantes;
  • O paciente/responsável/familiar deve apresentar todos os documentos necessários à internação: RG, CPF, cartão SUS, carteira do convênio (caso haja), endereço atualizado e termo  de curatela (em caso de interdição);
  • É de responsabilidade do paciente/acompanhante zelar por todos os bens institucionais colocados à disposição durante o tratamento.

 

As normas são elaboradas para o bom funcionamento do CSPSL e  segurança dos pacientes, portanto contamos com a colaboração de  todos quanto ao seu cumprimento.

6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO RESPONSÁVEL

  • No ato da admissão, deve-se apresentar os seguintes documentos:
RG, CPF, cartão SUS, carteira do convênio (caso haja),  endereço atualizado e termo de curatela (em caso de  interdição);
  • Para atendimento com o Serviço Social, é necessário realizar agendamento junto ao setor de Admissão;
  • Os médicos assistentes possuem cronograma de atendimento aos responsáveis/familiares. Dirigir-se à Recepção para maiores esclarecimentos;
  • Somente o médico psiquiatra assistente e a equipe de enfermagem estão autorizados a informar o quadro clínico do paciente internado;
  • O CSPSL dispõe de Boletins Semanais sobre o estado do paciente internado através do WEB LAUDOS. Para acessá-lo, você receberá login e senha na Recepção, disponibilizados no  ato da internação;
  • Ao paciente/responsável/acompanhante/visitante, NÃO É PERMITIDO:

➢ Entrar com aparelhos celulares ou equipamentos  eletrônicos como rádio, caixa de som, fones de ouvido,  TV, notebook e similares;
➢ Entrar com medicações não prescritas e/ou autorizadas  pelo médico psiquiatra assistente;
➢ Entrar com drogas ilícitas e lícitas, material  perfurocortante (garrafas de vidro, espelhos e  similares), arma de fogo, arma branca, materiais de  limpeza, jóias, dinheiro, fósforos, isqueiros, e/ou  qualquer outro item que ofereça risco à segurança e  integridade;

➢ O uso de adornos em geral, permitindo-se apenas óculos  de grau;

  • É PERMITIDO que o paciente receba:

Itens de higiene pessoal: shampoo, condicionador,  sabonete, perfume em material plástico, desodorante,  escova de dentes, creme dental, pente/escova de  cabelo, absorventes, entre outros;

Roupas: estas devem ser renovadas semanalmente,  trocando os itens sujos por limpos;

Observação: itens de higiene pessoal e roupas são de  responsabilidade do responsável/familiar;

Livros: até 4 exemplares, com conteúdo avaliado pelo  setor de Psicologia;

Material de papelaria e artes: caderno de brochura, giz  de cera, folhas para desenhos artísticos, canetas e  outros, que serão encaminhados ao setor de Terapia  Ocupacional para avaliação junto ao Médico Psiquiatra  Assistente, adaptação e disponibilização;

  • Todo e qualquer item destinado ao paciente deverá ser entregue na rouparia/guarda-volume, obedecendo os seguintes dias e horários: de segunda a sexta, de 08h às 11h e  das 13h30 às 16h30;
  • Setor de Nutrição e Dietética – SND

➢ É permitida a entrada de alimentos para os pacientes  internados nos setores F2, 3º ANDAR e 4º ANDAR, seguindo as  orientações do SND, baseadas nas normas vigentes de guarda  e acondicionamento de alimentos. De acordo com lista abaixo:

Considerando o contexto da segurança de alimentos e alimentar dos pacientes, e obedecendo as  recomendações dispostas no item 4.8 (preparação do alimento) e no item 4.9 (armazenamento e  transporte do alimento preparado) da RDC n° 216 da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico  de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como, as diretrizes do Guia Alimentar da  População Brasileira, justifica-se o não recebimento dos alimentos que não integram a lista acima.

➢ Em relação às refeições oferecidas aos pacientes, essas  correspondem ao quantitativo de 5 refeições diárias,  distribuídas em: – café da manhã, almoço, lanche da tarde,  jantar e ceia.

➢ O recebimento de alimentos para os pacientes internados  acontece da seguinte maneira:

DIAS

HORÁRIOS

RECEBIMENTO

SUPERVISÃO

E LIBERAÇÃO

Segundas

7h30 às 11h

13h30 às 16h

Rouparia

SND

Quartas

7h30 às 11h

13h30 às 16h

Rouparia

SND

Sextas

7h30 às 11h

13h30 às 16h

Rouparia

SND

➢ As embalagens dos alimentos devem estar íntegras e com o  prazo de validade legível;

➢ Os alimentos entregues devem estar dentro do prazo de  validade. Sendo realizado o recebimento somente dos  alimentos com prazo mínimo de 15 dias para seu vencimento.  contados a partir da data de entrega do alimento na Rouparia;

➢ O responsável/paciente deve informar ao SND quando houver  restrições alimentares ou seguimento de dietas específicas.

7. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO PACIENTE INTERNADO

 Para a estadia na Unidade Psiquiátrica do Complexo de Saúde  Professor Severino Lopes, é necessário que o paciente  disponha de itens de higiene pessoal e roupas que ofereçam  conforto para o seu bem estar e participação nas atividades  terapêuticas; 

 Mantenha-se informado, através do médico e da equipe  técnica assistencial, acerca do plano de tratamento e projeto  terapêutico singular estabelecidos para o tratamento;

 Não é permitido fumar nas dependências do Complexo de  Saúde Professor Severino Lopes (CSPSL);

 Para o bem estar de todos os pacientes e harmonia do  ambiente, solicitamos falar em voz baixa e não fumar nas  dependências das enfermarias e apartamentos;

 Deve-se respeitar o horário das medicações, refeições e  atividades terapêuticas, conforme cronogramas estabelecidos  pela instituição;

 A saída do setor para acesso às atividades terapêuticas será  acompanhada por um técnico de enfermagem;

 Não é permitido o acesso às dependências do hospital sem  acompanhamento de um técnico de enfermagem;

 Não é permitido sair do refeitório e das atividades terapêuticas  sem autorização/acompanhante e com utensílios e itens  pertencente à estes espaços;

 É proibido agredir e ameaçar os demais pacientes internados  e/ou funcionários, sendo passível de alta após análise da  Diretoria Técnica e Administração;

 Em caso de uso de bebidas alcóolicas, substâncias ilícitas,  agressão/ameaça aos demais pacientes internados e/ou  funcionários, haverá avaliação da equipe interdisciplinar e da  Administração para os devidos encaminhamentos;

 Antes de deixar o hospital, converse com o médico e os demais  profissionais da equipe assistencial. Cada profissional dará as  recomendações e encaminhamentos necessários para a  continuidade do tratamento, bem como orientações  importantes para o equilíbrio da sua saúde.

8. ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS

  • No ato da internação particular, deve haver um responsável pelas despesas do paciente;
  • O pagamento da internação particular deve ser realizado no ato da internação, na Recepção;
  • O valor cobrado pela internação particular corresponde ao período de 15 (quinze) dias. Haverá o ressarcimento de valores caso o período for inferior a 15 (quinze) dias e acréscimo de  cobrança se for superior aos 15 (quinze) dias;
  • Planos de Saúde: os procedimentos não autorizados pelos planos de saúde serão de responsabilidade do responsável/paciente, sendo cobrados como serviços  particulares;
  • Caso o paciente tenha direito a acomodação em enfermaria e deseje trocar para acomodação em apartamento, o responsável deverá comparecer à Admissão para solicitar a  transferência;
  • A Recepção solicitará o orçamento da mudança de acomodação ao Faturamento e fará a transferência mediante disponibilidade de vaga e pagamento;
  • As internações de pacientes pelo Sistema único de Saúde -SUS, se darão através de plataforma de regulação – Regula RN (SUS).

9. COMUNICAÇÃO E VISITAS

  • As ligações telefônicas de responsáveis/familiares para pacientes são permitidas após 72h contadas a partir da data/hora da internação;
  • As ligações telefônicas de pacientes para os responsáveis/familiares serão permitidas somente após liberação do médico assistente, com registro expresso em  prontuário.


10. VISITAS

  1. PRESENCIAIS

É permitido ao paciente internado receber visitas de pessoas  maiores de 14 anos. Nas visitas, são permitidas apenas uma pessoa  por dia, nos seguintes dias e horários:

MANHÃ

F1

9H ÀS 9H30

M2 E M3

10H ÀS 10H30

TARDE

3º & 4º ANDAR

15H ÀS 15H30

F2

15H30 ÀS 16H

  1. VIRTUAIS

As visitas virtuais (chamadas de vídeo) estão condicionadas à  situações excepcionais, conforme deliberado pela Comissão de  Controle de Infecção em Serviços de Saúde – CISS. 

Sobre as visitas virtuais:

  • Agendar através do setor de Admissão, pessoalmente ou no telefone (84) 98138-4870, conforme disponibilidade de dias e horários estabelecidos pelo cronograma de cada setor;
  • Serão realizadas 3 (três) tentativas, caso a chamada não seja atendida, a visita virtual será cancelada e haverá necessidade de um novo agendamento;
  • Terá duração máxima de 08 minutos;
  • Será realizada por meio de aplicativo do tipo WhatsApp; ● É importante uma boa conexão via internet que garanta o sucesso da chamada de vídeo.

Em caso de restrição ou não permissão de visitas, o hospital se  reserva ao direito de executá-la apenas por recomendação médica  ou determinação judicial.

11. ALTA

A alta hospitalar é um processo que se inicia na internação,  através de um planejamento discutido entre a equipe obrigatória  (Médico, Enfermagem, Serviço Social, Psicologia e Terapia  Ocupacional), o paciente e/ou responsável, e finalizado pelo médico  assistente.

Na preparação da alta, o médico assistente informa ao paciente  e/ou responsável sobre a previsão de alta, mencionando a possível  data para o fim da internação.

Tipos de altas:

  • MÉDICA: por melhorada do quadro clinico;
  • A PEDIDO (À REVELIA): o responsável/paciente em internação voluntária deve se encaminhar ao médico assistente e/ou médico plantonista para solicitá-la, responsabilizando-se por  essa decisão através da assinatura do Termo de Alta a Pedido  (à Revelia), estando ciente dos riscos da saída do paciente sem  autorização médica. No ato da alta a pedido (à revelia), não  será fornecida prescrição de esquema de medicamentos.
  • POR INDISCIPLINA/ADMINISTRATIVA: a Direção Administrativa, após acordo com o médico assistente, poderá interromper a internação em casos de uso de bebidas  alcoólicas/drogas ilícitas nas dependências do hospital e

agressões físicas intencionais/recorrentes aos outros pacientes  internados e/ou funcionários, de modo que coloque em risco o  tratamento e a integridade de todos (pacientes internados,  profissionais e empregados da instituição).

12. DOCUMENTOS FORNECIDOS

Declaração de internamento: deve ser solicitada no setor de  Admissão.

Declaração de comparecimento: emitida pelo profissional que  conduzir o atendimento ao solicitante.

Atestado Médico: o atestado médico para fins de afastamento  laboral é emitido junto ao médico psiquiatra assistente, com  entrega imediata; o atestado médico para fins previdenciários é emitido pelo médico psiquiatra assistente mediante rigorosa  avaliação clínica/laboratorial, após 21 dias de internamento, no  mínimo, e deve ser solicitado no setor de Admissão, com  entrega em um prazo de 72 horas.

Cópia do Prontuário: a cópia do prontuário só pode ser  entregue com a autorização do paciente ou do representante  legal, através de procuração reconhecida em cartório e deve ser  solicitada presencialmente no setor de Admissão, nos horários  de 08h às 12h e das 14h às 16h.

Documentos que devem ser apresentados:

– Carteira de identidade do paciente;

– Certidão de nascimento (paciente menor de idade); – Certidão de casamento ou carteira de identidade com o  número da certidão de casamento (caso o solicitante  seja cônjuge do paciente);

– Em caso de óbito, o responsável e/ou familiar terá o  direito de receber o prontuário com as devidas  comprovações.

Prazo de Entrega: 15 dias úteis.

PRINCIPAIS CONTATOS

  • Recepção – 3026-4850/ 3026-4894 Serviço Social – 99133-1978


13. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,______________________________________________________ ________________________________________________________ __________________, responsável pelo(a)  paciente_________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________,

internado(a) neste hospital em ____/_____/_____, declaro ter  recebido o Manual Informativo e assumo inteira responsabilidade de  ler e cumprir todas as normas e orientações nele contidas.

Natal/RN,_______/_______/_______

Assinatura do Responsável/Paciente:

________________________________________________________ Testemunha:_____________________________________________