Normas
Manual de Normas Internas
MANUAL DE NORMAS – UNIDADE PSIQUIÁTRICA
- BOAS VINDAS
- MISSÃO, VISÃO E VALORES
- ESTRUTURA HOSPITALAR
- EQUIPE ASSISTENCIAL
- DIREITOS E RESPONSABILIDADES
- ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO RESPONSÁVEL
- ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO PACIENTE INTERNADO
- ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- COMUNICAÇÃO E VISITAS
- ALTA
- DOCUMENTOS FORNECIDOS
- PRINCIPAIS CONTATOS
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. BOAS – VINDAS
Este manual informativo foi desenvolvido para que você tenha acesso aos serviços prestados na Unidade Psiquiátrica do Complexo de Saúde Professor Severino Lopes – CSPSL, tal como orientações e esclarecimentos acerca dos aspectos essenciais que envolvem os processos de admissão, internação e alta hospitalar do paciente.
Desejamos que o processo de internação seja exitoso e asseguramos que o principal objetivo desta instituição é garantir uma assistência em saúde mental qualificada e humanizada, gerando experiências significativas na prática do cuidado e no processo de internação e tratamento.
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
O Complexo de Saúde Professor Severino Lopes, em sua unidade psiquiátrica, conta com 66 anos de história e presta assistência de forma ética, técnica e especializada, reafirmando o seu compromisso com a ciência. Com o objetivo de estruturar seus fluxos de trabalho e melhorar a comunicação com o usuário, apresentamos a missão, a visão e os valores institucionais.
Missão
Prestar assistência em saúde mental através de processos assistenciais de qualidade e eficientes, priorizando a reabilitação biopsicossocial, com competência e filantropia.
Visão
Ser uma conceituada instituição de saúde em assistência psiquiátrica e reconhecida como centro de prática, ensino e pesquisa na área da saúde mental, atuando com responsabilidade social e de forma sustentável.
Valores
- Ética, respeito e humildade nas relações e prestação de serviços de saúde;
- Respeito ao ser humano e à natureza;
- Compromisso técnico e científico com o desenvolvimento de pessoas.
3. ESTRUTURA HOSPITALAR
O Complexo de Saúde Professor Severino Lopes – Unidade Psiquiátrica – é composto pelos seguintes setores, dispostos em prédio único:
➢ Urgência e Emergência 24h;
➢ Sala de Espera;
➢ Classificação de Risco;
➢ Sala de Intercorrências Clínicas;
➢ Sala de Emergências Psiquiátricas;
➢ Recepção – Internação e Ambulatório;
➢ Ambulatório nas especialidades de Psiquiatria e Psicologia;
➢ Rouparia;
➢ Serviço Social;
➢ Psicologia;
➢ Serviço de Nutrição e Dietética;
➢ Refeitórios;
➢ Área de Recreação, Lazer e Qualidade de Vida;
➢ Auditório;
➢ Setores de Internação Femininos F1 e F2;
➢ Setores de Internação Masculinos M2 e M3;
➢ Setores de Internação Masculinos 3º ANDAR e 4º ANDAR;
➢ Espaço José Ricardo Barbosa Gama:
- Setor de Terapia Ocupacional
- Espaço Terapêutico de Lazer e Educação Física
- Setor de Práticas Assistenciais Complementares: o Sala de Musicoterapia;
➢Sala de Hortoterapia;
➢ Sala de Fisioterapia;
➢Sala Multiprofissional.
4. EQUIPE ASSISTENCIAL
A equipe é capacitada para atender desde os casos mais simples aos de alta complexidade em transtornos mentais e dependência química, com abordagem integral, interdisciplinar, intersetorial e complementar. A unidade psiquiátrica do Complexo de Saúde Professor Severino Lopes dispõe de:
- Médicos Psiquiatras
- Médico Clínico Geral
- Enfermagem
- Nutrição e Dietética
- Serviço Social
- Psicologia
- Terapia Ocupacional
- Fisioterapia
- Educação Física
- Musicoterapia
- Hortoterapia
- Recreação e Lazer
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES
O CSPSL, com base nas leis que regem os direitos das pessoas com transtorno mental, atua com princípio ético tendo em vista o respeito aos direitos do paciente. Entre eles, destacamos:
- O paciente deve ser tratado com dignidade e sem qualquer tipo de discriminação, sendo estimulado a participar e colaborar com o seu tratamento;
- O paciente tem o direito à completa informação quanto à sua saúde, seu diagnóstico e tratamento, em linguagem de fácil compreensão;
- O paciente tem o direito de ser informado sobre os procedimentos e tratamentos recebidos pela equipe assistencial, inclusive sobre o efeito de medicamentos, em caso de dúvidas;
- Os dados do paciente são confidenciais e devem ser mantidos em sigilo;
- O paciente tem direito a declaração que confirme sua internação;
- O acompanhante tem direito a declaração referente ao dia de acompanhamento (não há emissão de declaração com data retroativa).
Como em qualquer relação, o paciente, além de direitos, tem determinadas responsabilidades frente ao CSPSL e sua equipe, como:
- O paciente deve fornecer todas as informações sobre a sua saúde, inclusive sobre problemas médicos atuais ou passados, internações prévias, uso de medicamentos, alergias medicamentosas e alimentares, procedimentos cirúrgicos realizados, bem como o seguimento de dietas específicas;
- O paciente deve seguir as instruções e recomendações de seu médico assistente e da equipe interdisciplinar, explicitando qualquer dúvida quanto às informações sobre a sua saúde e tratamento;
- O paciente deve avisar ao seu médico e à equipe sobre qualquer mudança em suas condições de saúde, inclusive nos casos de dor;
- O paciente/acompanhante deve observar as normas internas do CSPSL, bem como se responsabilizar por cumpri-las, orientando também os visitantes;
- O paciente/responsável/familiar deve apresentar todos os documentos necessários à internação: RG, CPF, cartão SUS, carteira do convênio (caso haja), endereço atualizado e termo de curatela (em caso de interdição);
- É de responsabilidade do paciente/acompanhante zelar por todos os bens institucionais colocados à disposição durante o tratamento.
As normas são elaboradas para o bom funcionamento do CSPSL e segurança dos pacientes, portanto contamos com a colaboração de todos quanto ao seu cumprimento.
6. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO RESPONSÁVEL
- No ato da admissão, deve-se apresentar os seguintes documentos:
- Para atendimento com o Serviço Social, é necessário realizar agendamento junto ao setor de Admissão;
- Os médicos assistentes possuem cronograma de atendimento aos responsáveis/familiares. Dirigir-se à Recepção para maiores esclarecimentos;
- Somente o médico psiquiatra assistente e a equipe de enfermagem estão autorizados a informar o quadro clínico do paciente internado;
- O CSPSL dispõe de Boletins Semanais sobre o estado do paciente internado através do WEB LAUDOS. Para acessá-lo, você receberá login e senha na Recepção, disponibilizados no ato da internação;
- Ao paciente/responsável/acompanhante/visitante, NÃO É PERMITIDO:
➢ Entrar com aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos como rádio, caixa de som, fones de ouvido, TV, notebook e similares;
➢ Entrar com medicações não prescritas e/ou autorizadas pelo médico psiquiatra assistente;
➢ Entrar com drogas ilícitas e lícitas, material perfurocortante (garrafas de vidro, espelhos e similares), arma de fogo, arma branca, materiais de limpeza, jóias, dinheiro, fósforos, isqueiros, e/ou qualquer outro item que ofereça risco à segurança e integridade;
➢ O uso de adornos em geral, permitindo-se apenas óculos de grau;
- É PERMITIDO que o paciente receba:
➢ Itens de higiene pessoal: shampoo, condicionador, sabonete, perfume em material plástico, desodorante, escova de dentes, creme dental, pente/escova de cabelo, absorventes, entre outros;
➢ Roupas: estas devem ser renovadas semanalmente, trocando os itens sujos por limpos;
Observação: itens de higiene pessoal e roupas são de responsabilidade do responsável/familiar;
➢ Livros: até 4 exemplares, com conteúdo avaliado pelo setor de Psicologia;
➢ Material de papelaria e artes: caderno de brochura, giz de cera, folhas para desenhos artísticos, canetas e outros, que serão encaminhados ao setor de Terapia Ocupacional para avaliação junto ao Médico Psiquiatra Assistente, adaptação e disponibilização;
- Todo e qualquer item destinado ao paciente deverá ser entregue na rouparia/guarda-volume, obedecendo os seguintes dias e horários: de segunda a sexta, de 08h às 11h e das 13h30 às 16h30;
- Setor de Nutrição e Dietética – SND
➢ É permitida a entrada de alimentos para os pacientes internados nos setores F2, 3º ANDAR e 4º ANDAR, seguindo as orientações do SND, baseadas nas normas vigentes de guarda e acondicionamento de alimentos. De acordo com lista abaixo:
Considerando o contexto da segurança de alimentos e alimentar dos pacientes, e obedecendo as recomendações dispostas no item 4.8 (preparação do alimento) e no item 4.9 (armazenamento e transporte do alimento preparado) da RDC n° 216 da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como, as diretrizes do Guia Alimentar da População Brasileira, justifica-se o não recebimento dos alimentos que não integram a lista acima.
➢ Em relação às refeições oferecidas aos pacientes, essas correspondem ao quantitativo de 5 refeições diárias, distribuídas em: – café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia.
➢ O recebimento de alimentos para os pacientes internados acontece da seguinte maneira:
DIAS |
HORÁRIOS |
RECEBIMENTO |
SUPERVISÃO E LIBERAÇÃO |
Segundas |
7h30 às 11h 13h30 às 16h |
Rouparia |
SND |
Quartas |
7h30 às 11h 13h30 às 16h |
Rouparia |
SND |
Sextas |
7h30 às 11h 13h30 às 16h |
Rouparia |
SND |
➢ As embalagens dos alimentos devem estar íntegras e com o prazo de validade legível;
➢ Os alimentos entregues devem estar dentro do prazo de validade. Sendo realizado o recebimento somente dos alimentos com prazo mínimo de 15 dias para seu vencimento. contados a partir da data de entrega do alimento na Rouparia;
➢ O responsável/paciente deve informar ao SND quando houver restrições alimentares ou seguimento de dietas específicas.
7. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AO PACIENTE INTERNADO
➢ Para a estadia na Unidade Psiquiátrica do Complexo de Saúde Professor Severino Lopes, é necessário que o paciente disponha de itens de higiene pessoal e roupas que ofereçam conforto para o seu bem estar e participação nas atividades terapêuticas;
➢ Mantenha-se informado, através do médico e da equipe técnica assistencial, acerca do plano de tratamento e projeto terapêutico singular estabelecidos para o tratamento;
➢ Não é permitido fumar nas dependências do Complexo de Saúde Professor Severino Lopes (CSPSL);
➢ Para o bem estar de todos os pacientes e harmonia do ambiente, solicitamos falar em voz baixa e não fumar nas dependências das enfermarias e apartamentos;
➢ Deve-se respeitar o horário das medicações, refeições e atividades terapêuticas, conforme cronogramas estabelecidos pela instituição;
➢ A saída do setor para acesso às atividades terapêuticas será acompanhada por um técnico de enfermagem;
➢ Não é permitido o acesso às dependências do hospital sem acompanhamento de um técnico de enfermagem;
➢ Não é permitido sair do refeitório e das atividades terapêuticas sem autorização/acompanhante e com utensílios e itens pertencente à estes espaços;
➢ É proibido agredir e ameaçar os demais pacientes internados e/ou funcionários, sendo passível de alta após análise da Diretoria Técnica e Administração;
➢ Em caso de uso de bebidas alcóolicas, substâncias ilícitas, agressão/ameaça aos demais pacientes internados e/ou funcionários, haverá avaliação da equipe interdisciplinar e da Administração para os devidos encaminhamentos;
➢ Antes de deixar o hospital, converse com o médico e os demais profissionais da equipe assistencial. Cada profissional dará as recomendações e encaminhamentos necessários para a continuidade do tratamento, bem como orientações importantes para o equilíbrio da sua saúde.
8. ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- No ato da internação particular, deve haver um responsável pelas despesas do paciente;
- O pagamento da internação particular deve ser realizado no ato da internação, na Recepção;
- O valor cobrado pela internação particular corresponde ao período de 15 (quinze) dias. Haverá o ressarcimento de valores caso o período for inferior a 15 (quinze) dias e acréscimo de cobrança se for superior aos 15 (quinze) dias;
- Planos de Saúde: os procedimentos não autorizados pelos planos de saúde serão de responsabilidade do responsável/paciente, sendo cobrados como serviços particulares;
- Caso o paciente tenha direito a acomodação em enfermaria e deseje trocar para acomodação em apartamento, o responsável deverá comparecer à Admissão para solicitar a transferência;
- A Recepção solicitará o orçamento da mudança de acomodação ao Faturamento e fará a transferência mediante disponibilidade de vaga e pagamento;
- As internações de pacientes pelo Sistema único de Saúde -SUS, se darão através de plataforma de regulação – Regula RN (SUS).
9. COMUNICAÇÃO E VISITAS
- As ligações telefônicas de responsáveis/familiares para pacientes são permitidas após 72h contadas a partir da data/hora da internação;
- As ligações telefônicas de pacientes para os responsáveis/familiares serão permitidas somente após liberação do médico assistente, com registro expresso em prontuário.
10. VISITAS
- PRESENCIAIS
É permitido ao paciente internado receber visitas de pessoas maiores de 14 anos. Nas visitas, são permitidas apenas uma pessoa por dia, nos seguintes dias e horários:
MANHÃ |
|
F1 |
9H ÀS 9H30 |
M2 E M3 |
10H ÀS 10H30 |
TARDE |
|
3º & 4º ANDAR |
15H ÀS 15H30 |
F2 |
15H30 ÀS 16H |
- VIRTUAIS
As visitas virtuais (chamadas de vídeo) estão condicionadas à situações excepcionais, conforme deliberado pela Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde – CISS.
Sobre as visitas virtuais:
- Agendar através do setor de Admissão, pessoalmente ou no telefone (84) 98138-4870, conforme disponibilidade de dias e horários estabelecidos pelo cronograma de cada setor;
- Serão realizadas 3 (três) tentativas, caso a chamada não seja atendida, a visita virtual será cancelada e haverá necessidade de um novo agendamento;
- Terá duração máxima de 08 minutos;
- Será realizada por meio de aplicativo do tipo WhatsApp; ● É importante uma boa conexão via internet que garanta o sucesso da chamada de vídeo.
Em caso de restrição ou não permissão de visitas, o hospital se reserva ao direito de executá-la apenas por recomendação médica ou determinação judicial.
11. ALTA
A alta hospitalar é um processo que se inicia na internação, através de um planejamento discutido entre a equipe obrigatória (Médico, Enfermagem, Serviço Social, Psicologia e Terapia Ocupacional), o paciente e/ou responsável, e finalizado pelo médico assistente.
Na preparação da alta, o médico assistente informa ao paciente e/ou responsável sobre a previsão de alta, mencionando a possível data para o fim da internação.
Tipos de altas:
- MÉDICA: por melhorada do quadro clinico;
- A PEDIDO (À REVELIA): o responsável/paciente em internação voluntária deve se encaminhar ao médico assistente e/ou médico plantonista para solicitá-la, responsabilizando-se por essa decisão através da assinatura do Termo de Alta a Pedido (à Revelia), estando ciente dos riscos da saída do paciente sem autorização médica. No ato da alta a pedido (à revelia), não será fornecida prescrição de esquema de medicamentos.
- POR INDISCIPLINA/ADMINISTRATIVA: a Direção Administrativa, após acordo com o médico assistente, poderá interromper a internação em casos de uso de bebidas alcoólicas/drogas ilícitas nas dependências do hospital e
agressões físicas intencionais/recorrentes aos outros pacientes internados e/ou funcionários, de modo que coloque em risco o tratamento e a integridade de todos (pacientes internados, profissionais e empregados da instituição).
12. DOCUMENTOS FORNECIDOS
➢ Declaração de internamento: deve ser solicitada no setor de Admissão.
➢ Declaração de comparecimento: emitida pelo profissional que conduzir o atendimento ao solicitante.
➢ Atestado Médico: o atestado médico para fins de afastamento laboral é emitido junto ao médico psiquiatra assistente, com entrega imediata; o atestado médico para fins previdenciários é emitido pelo médico psiquiatra assistente mediante rigorosa avaliação clínica/laboratorial, após 21 dias de internamento, no mínimo, e deve ser solicitado no setor de Admissão, com entrega em um prazo de 72 horas.
➢ Cópia do Prontuário: a cópia do prontuário só pode ser entregue com a autorização do paciente ou do representante legal, através de procuração reconhecida em cartório e deve ser solicitada presencialmente no setor de Admissão, nos horários de 08h às 12h e das 14h às 16h.
Documentos que devem ser apresentados:
– Carteira de identidade do paciente;
– Certidão de nascimento (paciente menor de idade); – Certidão de casamento ou carteira de identidade com o número da certidão de casamento (caso o solicitante seja cônjuge do paciente);
– Em caso de óbito, o responsável e/ou familiar terá o direito de receber o prontuário com as devidas comprovações.
Prazo de Entrega: 15 dias úteis.
PRINCIPAIS CONTATOS
- Recepção – 3026-4850/ 3026-4894 ● Serviço Social – 99133-1978
13. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,______________________________________________________ ________________________________________________________ __________________, responsável pelo(a) paciente_________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________,
internado(a) neste hospital em ____/_____/_____, declaro ter recebido o Manual Informativo e assumo inteira responsabilidade de ler e cumprir todas as normas e orientações nele contidas.
Natal/RN,_______/_______/_______
Assinatura do Responsável/Paciente:
________________________________________________________ Testemunha:_____________________________________________